O Tribunal
Superior do Trabalho (TST) não reconheceu recurso da Petrobras e manteve a
decisão que condenou a empresa a pagar indenização de R$ 500 mil por fraude na
terceirização de serviços de limpeza do pólo de Guamaré, na região salineira do
Rio Grande do Norte. A acusação do Ministério Público do Trabalho (MPT) foi
vencedora nas três instâncias judiciais, mas a Petrobras ainda vai estudar
possibilidade de novas medidas judiciais.
O
caso começou em 2011, quando o MPT recebeu denúncia de contratação fraudulenta
da empresa com uma cooperativa de metalúrgicos - a Cooperativa dos
Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro (Cootramerj) – que
prestaria serviços de limpeza, envolvendo cerca de 300 trabalhadores. A Justiça
entendeu que a cooperativa atuou apenas como “arregimentadora de mão de obra”,
contratando os trabalhadores da antiga prestadora de serviços, a Adlin. “O ato
de associação de trabalhadores foi realizado de maneira dissimulada, tendo em
vista que a Cootramerj não possuía associados no Estado do Rio Grande do Norte”,
diz o acórdão publicado na última sexta-feira (4). A decisão ocorreu no dia 2
deste mês.
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